Programa de Integridade
Emissora e Gerenciadora de Cartões Brasil LTDA
Art. 1º. Objetivo
O presente documento estabelece as diretrizes do Programa de Integridade da Emissora e Gerenciadora
de Cartões Brasil LTDA, em conformidade com os requisitos legais estipulados, garantindo a ética,
transparência e integridade nas operações da empresa e relações com o setor público.
Art. 2º. Comprovação do Programa
A existência deste programa de integridade é comprovada mediante declaração formal da Emissora e
Gerenciadora de Cartões Brasil LTDA, comprometendo-se com a manutenção do mesmo até o término
de qualquer contrato estabelecido.
Art. 3º. Critérios de Implantação
§ 1º Padrões de Conduta e Código de Ética Todos os empregados, administradores e dirigentes da
empresa devem aderir ao código de ética e aos padrões de conduta da Emissora e Gerenciadora de
Cartões Brasil LTDA. Estes documentos detalham os valores, princípios e comportamentos esperados
de todos os envolvidos na organização.
§ 2º Capacitação Será providenciada, no mínimo anualmente, capacitação para pelo menos 20% dos
empregados da empresa sobre temas relacionados ao programa de integridade, abrangendo tópicos
como prevenção à corrupção, conduta ética e compliance, sendo arquivados relação de realização
funcional para consulta em acervo da empresa.
§ 3º Prevenção de Fraudes e Atos Ilícitos A Emissora e Gerenciadora de Cartões Brasil LTDA
estabelecerá mecanismos para prevenir fraudes e atos ilícitos, especialmente nos processos de
contratação ou em qualquer interação com o setor público, mesmo quando intermediada por terceiros.
Estes mecanismos incluem auditorias, controles internos e monitoramento contínuo.
§ 4º Sanções e Procedimentos para Apuração Qualquer irregularidade identificada será investigada
seguindo procedimentos internos claros e transparentes. As sanções aplicadas dependerão da gravidade
da irregularidade e poderão variar desde advertências até ações judiciais, conforme a legislação
aplicável.
§ 5º Canais de Denúncia Fica estabelecido o e-mail “denuncia@livpay.com.br” como canal
confidencial e seguro para que empregados, fornecedores e terceiros possam reportar, sem receio de
represálias, qualquer suspeita ou conhecimento de ações que violem este programa ou a legislação
vigente. Todo denunciante de boa-fé será protegido de retaliações, garantindo sua integridade e
segurança.
Art. 4º. Revisão e Monitoramento
A eficácia do Programa de Integridade será revisada e monitorada periodicamente para garantir sua
atualização e alinhamento com as necessidades da Emissora e Gerenciadora de Cartões Brasil LTDA
e com os padrões regulatórios e legais.
Art. 5º. Nomeação de gestor do Programa de Integridade
Fica nomeado como gestor o senhor Ramires Barbosa e Silva, Administrador e Procurador da Emissora
e Gerenciadora de Cartões Brasil LTDA, a partir de 16 de agosto de 2023, com duração de 12 meses,
com atribuições de criação, implantação, fiscalização e manutenção do Programa de integridade.
Art. 6º. Entrada em Vigor
Este Programa de Integridade entra em vigor na data de sua publicação.
Data de Publicação: 16 de agosto de 2023.
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